Abertura de Conta

Diferentemente dos bancos, não necessitamos um longo histórico de faturamento. Atuamos com empresas que possuem pelo menos 3.6 milhões de reais de faturamento ao ano, independente do tempo de fundação.
Nossa análise reside na capacidade de faturamento da sua empresa, na saúde financeira da sua carteira e performance dos títulos cedidos. A capacidade creditícia da sua empresa é objeto de análise na coobrigação dos títulos cedidos. Ter protestos não é um impeditivo para negócios.
Os principais documentos necessários para a análise de crédito e cadastro de novos clientes são:
Contrato ou estatuto social atualizado
Declaração de faturamento contábil assinada
Relação de principais clientes e suas representatividades nas vendas (curva ABC de clientes)
Documento de identidade, comprovante de residência e declaração do IRPF de sócios e demais representantes da empresa
Relação de contas bancárias.
Se todos os documentos necessários para processar a análise de crédito forem fornecidos, a resposta será dada em até 24 horas.
Não. A abertura do cadastro torna o cliente apto a realizar operações de crédito junto à ATF.Credit, mas não acarreta obrigatoriedade de nenhuma das partes.
As operações que envolvem garantias reais exigem que a formalização da garantia ocorra antes da liberação de recursos. De modo geral, são aceitos imóveis urbanos e veículos automotores, sendo necessário que os bens ofertados em garantia passem por avaliação comercial e pela aprovação do crédito junto à ATF.Credit.

Operações de crédito PJ

A ATF.Credit tem na maioria de sua carteira recebíveis referente a Duplicatas Mercantis, mas é possível antecipar Duplicatas de Serviço, Cheques, Notas Promissórias, Confissões de Dívidas, Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Crédito Bancário (CCB), Pagamentos Recorrentes (como mensalidades de colégio e faculdade) e recebíveis de cartão de crédito.
A ATF.Credit aceita qualquer arquivo de remessa padrão bancário – CNAB400, assim como CNAB desenvolvido para o segmento que são os CNAB444 e CNAB400 tipo 4. É possível também enviar arquivos .xml – referente a Nota Fiscal Eletrônica – para importar as duplicatas no arquivo contido.
Dentro da área do cliente (acesso remoto) você poderá realizar sua operação através das importações de arquivos CNAB400, CNAB444 ou CNAB400 tipo 4, assim como arquivos em .xml que são os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, onde poderá selecionar quais duplicatas deseja antecipar, ao final da importação deverá selecionar em qual conta deseja receber o crédito.
Sim, você será comunicado que a operação está em análise e em seguida receberá um feedback com o resultado. Após o seu de acordo, será finalizada e você receberá um e-mail com a confirmação de que a operação já está disponível para assinatura digital. Além disso, você poderá acessar online o termo de cessão com todas as informações referente aquela operação.
Sim, o pagamento é realizado no mesmo dia do envio da operação, num intervalo de aproximadamente uma hora. O limite para envio de arquivo é 15:00hs.
Nosso fundo encerra o recebimento dos arquivos às 16:00. Antes disso, precisamos de tempo suficiente para analisar e aprovar a operação.
Todas informações estão disponíveis pelo site, no acesso da sua conta. Além disso, diariamente é disparado um email com o arquivo CNAB444 para ser carregado pelo seu sistema ERP.
Para cada departamento disponibilizaremos o contato da pessoa que estará acompanhando sua carteira. Além disso, você poderá contatar o executivo da conta a qualquer momento.
Sim, quando um sacado concentra problemas creditícios, como protestos ou restrições financeiras, é provável que não seja aceito no motor de crédito. Trabalhamos visando uma autoliquidação, o que confere ao cedente, mais conforto no que diz respeito a sua coobrigação. Podemos atuar com sua área de crédito contribuindo para melhora de análise dos seus clientes e consequentemente da adimplência da sua carteira.
Para fazer a substituição de uma nota fiscal, precisamos ingressar a nova nota fiscal e baixar a anterior, pois ao substituir, o documento é ingressado ao fundo, passando por auditoria de lastro.
Sim, é necessário a carta de correção, pois no momento em que alteramos qualquer informação de uma nota fiscal, a mesma é descaracterizada. Por isso é solicitado a carta de correção.

Cobrança

A ATF.Credit envia os boletos de três formas: registrando no DDA (Débito direto Automático), envio por e-mail ou por remessa através dos correios.
O fornecedor está descrito no boleto como sacador avalista, com sua descrição da razão social, logo abaixo da descrição do pagador.
Ao tentar efetivar um pagamento e retornar a informação de que o título não está registrado, deverá entrar em contato com o nosso time de backoffice que poderá lhe auxiliar no processo através do telefone 51 2121-5121.
Está descrito no corpo do boleto na parte de instruções, acréscimos legais.
Os títulos podem ser liquidados através do boleto bancário, em até 3 dias após o seu vencimento antes do envio a cartório, após esse prazo os títulos estarão sujeitos a protesto. Em caso de dúvidas, por favor, entrar em contato com a equipe de cobrança da ATF.Credit.
Salvo disposição contrária o envio a cartório se dá a partir do 3 dia útil após o vencimento do título.
Sim, consegue e nem precisa emitir ou solicitar uma segunda via do boleto, uma vez que hoje, todos os boletos transacionados dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro são registrados e as instituições financeiras validam a informação entre todos os bancos, conseguindo, assim, realizar um pagamento de um boleto vencido com os valores devidamente atualizados.
Ao acessar sua conta, existe um menu específico para emissão da segunda via do boleto, onde poderá emitir uma via a vencer ou vencida e atualizada.
Na área da sua conta, no item do menu instruções, informar qual tipo de solicitação de instrução que deseja realizar e em seguida os títulos que serão alterados.